Processo 0700566-90.2023.8.02.0026

TJAL • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0700566-90.2023.8.02.0026
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Piaçabuçu
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: NEWTON EUCLIDES DE CASTRO VASCONCELOS MONTEIRO (OAB 21468/AL), ADV: THAIS GALDINO TAVARES (OAB 12161/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700566-90.2023.8.02.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - EXEQUENTE: Antonio Muniz dos Santos - EXECUTADO: Município de Piaçabuçu e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas às fls. 241-242, fixando o valor total da execução em R$ 657,77, atualizado até 09/12/2025, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça nos autos as informações e os documentos exigidos pelo artigo 2º da Resolução nº 21/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para instrução do ofício requisitório, indicando a localização nas peças processuais das informações já disponíveis ou trazendo as que ainda não constem. Fornecidas as informações, EXPEÇA-SE RPV Requisição de Pequeno Valor em face do Estado de Alagoas, no valor de R$ 328,88, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, com depósito no Fundo da Defensoria Pública de Alagoas FUNDEPAL (CNPJ: 31.389.473/0001-56; Conta: Caixa Econômica Federal, Agência 2735, Operação 006, C/C 71201), devendo o Estado efetuar o pagamento no prazo de 2 meses contados da entrega da requisição, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE, igualmente, RPV Requisição de Pequeno Valor em face do Município de Piaçabuçu, no valor de R$ 328,88, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, com depósito no Fundo da Defensoria Pública de Alagoas FUNDEPAL (CNPJ: 31.389.473/0001-56; Conta: Caixa Econômica Federal, Agência 2735, Operação 006, C/C 71201), devendo o Município efetuar o pagamento no prazo de 2 meses contados da entrega da requisição, nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Antes da expedição dos ofícios requisitórios, deverão as partes ser previamente intimadas do inteiro teor das requisições para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do seu preenchimento e da completude dos documentos colacionados. Expedidas as requisições, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 2 meses, consignando-se que, paga a RPV no referido prazo, será declarado de imediato extinto o cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de suspensão sem o pagamento integral da RPV, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Efetuado o pagamento, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, por se tratar de Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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