Processo 0700571-88.2022.8.01.0022
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
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ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC) - Processo 0700571-88.2022.8.01.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária - CREDORA: Patrícia Santos da Silva - DEVEDOR: Mayke Santana de Freitas - Assim, a execução deve permanecer suspensa durante o prazo concedido para cumprimento voluntário do acordo, na forma do art. 922 do CPC, sendo cabível a extinção apenas após comprovada a quitação integral, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desse modo, deve ser homologado o acordo
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