Processo 0700578-69.2025.8.02.0015

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0700578-69.2025.8.02.0015
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700578-69.2025.8.02.0015 - Interdição/Curatela - Acolhimento institucional - REQUERENTE: Elessandra Marques dos Santos - Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial de fls. 120/121, para DETERMINAR o reforço, a articulação e o cumprimento efetivo das medidas protetivas em meio aberto anteriormente fixadas. REITERE-SE à Secretaria Municipal de Saúde, com urgência, o cumprimento integral do item 3.1, alíneas a e b, da decisão de fls. 42/48, a fim de que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, avaliação psiquiátrica e multiprofissional do adolescente J. C. S. F. em serviço adequado da Rede de Atenção Psicossocial, preferencialmente no Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil ou, inexistindo, no Centro de Atenção Psicossocial competente. DETERMINO à Secretaria Municipal de Saúde que, no mesmo prazo, informe a este Juízo a data designada para atendimento, o serviço responsável, o profissional ou equipe de referência e a estratégia adotada para busca ativa do adolescente e adesão da família ao acompanhamento. DETERMINO à Secretaria Municipal de Saúde que, após a avaliação inicial, elabore Plano Terapêutico Singular, com indicação de diagnóstico funcional, cronograma de atendimentos, estratégia de adesão medicamentosa, avaliação do possível uso de substâncias psicoativas e eventuais encaminhamentos necessários dentro da Rede de Atenção Psicossocial. DETERMINO à Secretaria Municipal de Saúde que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório inicial circunstanciado, contendo as providências adotadas, os atendimentos realizados, a adesão do adolescente e da família, os obstáculos encontrados e as medidas propostas para continuidade do cuidado. ADVIRTA-SE a Secretaria Municipal de Saúde de que a ausência injustificada de cumprimento da ordem judicial deverá ser certificada e poderá ensejar comunicação pessoal ao gestor responsável, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis. OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Educação e à Escola Municipal de Educação Básica São José para que mantenham a busca ativa escolar do adolescente, em articulação com a família, o Conselho Tutelar, o CREAS/PAEFI e a Secretaria Municipal de Saúde, diante da relação entre evasão escolar, sofrimento mental, deficiência intelectual, possível uso de substâncias psicoativas e vulnerabilidade familiar. DETERMINO à Escola Municipal de Educação Básica São José que mantenha à disposição do adolescente o Plano Educacional Individualizado, o Atendimento Educacional Especializado, o auxiliar de sala, as adaptações curriculares, as atividades extracurriculares e o acompanhamento individualizado já indicados nos relatórios escolares. DETERMINO à unidade escolar que encaminhe a este Juízo relatório mensal objetivo de frequência e acompanhamento pedagógico do adolescente, com indicação das tentativas de busca ativa realizadas, comparecimentos, recusas, dificuldades identificadas, estratégias adotadas e providências articuladas com a rede de proteção. OFICIE-SE ao CREAS/PAEFI para que mantenha o acompanhamento socioassistencial do adolescente e de seu núcleo familiar, com visitas domiciliares periódicas, orientação sociofamiliar, apoio à genitora e articulação com saúde, educação e Conselho Tutelar. DETERMINO ao CREAS/PAEFI que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado atualizado, com informação sobre adesão da família às medidas, fatores de risco observados,…

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