Processo 0700578-74.2025.8.02.0078
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700578-74.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Olavio Paranhos Prado Junior - LITSPASSIV: Picpay Instituição de Pagamento S/A e outro - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a promovida a pagar ao promovente a importância de R$ 1.612,52 (mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) CONDENAR a ré a pagar ao promovente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,04 de maio de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.