Processo 0700579-57.2024.8.02.0090
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL) - Processo 0700579-57.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Representado por Maria Eliene da Silva, registrado civilmente como Levy Rafael da Silva - Dos Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação Há que se ter em conta que o diagnóstico de autismo envolve um processo clínico complexo que exige observação cuidadosa, coleta de histórico e, muitas vezes, a avaliação de múltiplos profissionais. Embora um médico possa levantar a suspeita numa consulta e emitir um relatório inicial, uma avaliação completa é necessária para um diagnóstico definitivo. Nesse contexto, atenta-se que o diagnóstico é clínico e não se baseia em uma única consulta ou num único exame. Ele envolve a observação do comportamento, a análise do histórico de desenvolvimento e entrevistas com pais ou responsáveis.Uma avaliação completa pode exigir várias sessões, que incluem a anamnese (coleta de informações com a família) e avaliações comportamentais e cognitivas, como a escala MCHAT. Sob tal perspectiva, o diagnóstico em crianças normalmente é feito por uma equipe multidisciplinar de especialistas, que pode incluir neuropediatras, psiquiatras da infância e adolescência, psicólogos e fonoaudiólogos. Outrossim, os sintomas do autismo podem ser sutis e variam muito de pessoa para pessoa. Em alguns casos, os sinais podem só se manifestar ou se tornar evidentes em contextos sociais específicos, como a escola, e o diagnóstico pode ocorrer apenas na vida adulta. É bem verdade que um médico pode observar comportamentos que levantam a suspeita de autismo e documentá-los em um relatório inicial. Ou seja, uma primeira consulta médica pode resultar no encaminhamento do paciente para uma equipe especializada ou para a realização de outros exames e avaliações. Tendo em vista tais observações e considerando que a parte autora juntou aos autos apenas uma prescrição médica genérica de médico não especialista (p. 68) e uma avaliação de psicólogo datada de 2024 (pp. 20-32), entendo imprescindível a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, complemente o referido laudo com: A) outros documentos que demonstrem a realização de exames, esclarecendo quais exames e os respectivos resultados; B) outros documentos que demonstrem a realização de mais de uma consulta médica e com outros profissionais multidisciplinares (psiquiatra, fonoaudiólogo, psicólogo etc); e C) laudo complementar detalhado sobre o diagnóstico emitido por médico especialista (psiquiatra, neurologista, pediatra especializado). Com o decurso do prazo, retornem conclusos na fila de atos iniciais. Intime-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.