Processo 0700582-85.2026.8.02.0043
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) - Processo 0700582-85.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria do Socorro Arruda Souza - DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, ficando a requerente isenta do adiantamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência (art. 300 e seguintes do CPC), para que sejam suspensos os descontos mensais referentes ao contrato nº 814123533 no benefício previdenciário nº 171.610.852-4. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença cumulativa de dois requisitos: (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme dispõe o art. 300 do CPC. No caso em apreço, embora a narrativa da autora seja plausível, a probabilidade do direito alegado não se encontra suficientemente demonstrada neste momento processual inaugural. A autora limita-se a afirmar que não celebrou o contrato impugnado, sem apresentar, contudo, elementos probatórios minimamente robustos que corroborem, de plano, a ausência de sua assinatura ou de qualquer forma de consentimento no ato de contratação. A questão central da demanda a existência ou não de assinatura legítima da requerente no contrato, dada a sua complexidade e o contraditório ainda não estabelecido, demanda instrução processual, com a apresentação dos documentos contratuais pelo banco réu, a fim de que seja possível aferir, com maior segurança, a verossimilhança das alegações. Ademais, cumpre observar que a medida pleiteada possui caráter satisfativo e irreversível em sua essência, uma vez que a suspensão dos descontos consignados, caso indeferida ao final, não se reverterá com facilidade, podendo causar desequilíbrio contratual e prejuízo à parte contrária, que também merece proteção pelo ordenamento jurídico. A reversibilidade da medida é requisito implícito à tutela de urgência (art. 300, § 3º, do CPC). Por tais razões, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória incidental em caráter de urgência, sem prejuízo de sua reanálise após a juntada dos documentos contratuais pela parte requerida ou de eventual dilação probatória. Trata-se, à evidência, de relação de consumo, estando a autora na condição de consumidora (art. 2º do CDC) e o banco réu na condição de fornecedor de serviços (art. 3º do CDC), de modo que incide o Código de Defesa do Consumidor à hipótese. O art. 6º, inciso VIII, do CDC, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Na espécie, a autora afirma categoricamente não ter celebrado o contrato de empréstimo consignado nº 814123533, sendo hipossuficiente do ponto de vista técnico e econômico em relação à instituição financeira demandada. Trata-se de situação típica de assimetria informacional, em que a produção da prova consistente nos documentos contratuais, registros de concessão do crédito, dados biométricos e demais instrumentos de formalização está integralmente sob a custódia da parte requerida. Presentes, portanto, os requisitos legais autorizadores, DEFIRO a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo ao BANCO DIGIO S.A. demonstrar,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.