Processo 0700583-18.2026.8.02.0028
TJAL • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: DÉBORA GONZAGA PONTES (OAB 15291/AL) - Processo 0700583-18.2026.8.02.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTORA: Aldenir Gonzaga Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, interpretado conforme a jurisprudência atual, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.245/91. O prazo para cumprimento da decisão judicial é de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal, cuja contagem é em dias corridos, por se tratar de prazo administrativo, nos termos do art. 219, parágrafo único, do CPC. Dispenso a realização de audiência de conciliação, de modo a privilegiar a regra especial prevista no art. 62, I, da Lei 8.245/91, segundo o qual nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o locatário deverá ser citado para responder ao pedido de rescisão e ao pedido de cobrança e não para comparecer a audiência. Intimações necessárias. PROVIDÊNCIAS 1) CITE-SE E INTIME-SE Priscila da Silva Abs Nire para: (a) tomar ciência e desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do art. 65 da Lei n. 8.245/91; (se houver concessão da tutela de urgência); (b) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a qual é restrita às matérias de defesa previstas no art. 67, V, da Lei n. 8.245/91, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 1.1) O(A) réu(ré) fica ciente de que é legalmente prevista a possibilidade do réu evitar a rescisão contratual e o despejo, desde que realize o depósito judicial do valor integral do débito, abrangendo os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do(a) locador(a), fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, nos termos do art. 59, §3º c/c art. 62, II, da Lei n. 8.245/91. 2) Decorrido o prazo processual supra, não havendo a desocupação voluntária do imóvel, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO para a desocupação compulsória do imóvel, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial, caso necessário, nos termos do art. 478 do Código de Normas Judicial da CGJ/AL. 2.1) A necessidade de arrombamento exigirá a atuação de 2 (dois) oficiais de justiça, a ser efetivada na presença de 2 (duas testemunhas), devidamente qualificadas, e certificada de forma circunstanciada nos autos, de acordo com o art. 536, 2º, c/c art. 846 do CPC. 3) Havendo a purgação da mora, nos termos do art. 59, §3º, c/c art. 62 da Lei n. 8.245/91 ou apresentada contestação, INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Os mandados de intimação deverão ser expedidos com a expressa indicação de urgência, a serem cumpridos em até 24 (vinte e quatro) horas pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 471, I, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. Com fundamento no art. 328 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, o presente ato judicial tem força de mandado/ofício, devendo o servidor responsável utilizar, no Sistema SAJ, o modelo de categoria 01, Código 1822, exclusivamente para controle da distribuição dos mandados aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.