Processo 0700585-42.2026.8.02.0010
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: LUIS VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS (OAB 23191/PB) - Processo 0700585-42.2026.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Josenilson Jose da Silva - Recebo a presente inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade. Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência ao andamento processual, especialmente quando percebida a ausência de interesse dos Municípios em buscar uma solução consensual para a demanda e, ainda, tendo em vista o princípio da razoável do processo (artigo 5º LXXVIII, da Constituição Federal), decido dispensar a realização de audiência de conciliação no presente caso, a fim de garantir a efetividade do acesso à justiça e a tutela jurisdicional adequada. A dispensa da audiência de conciliação em casos nos quais se evidencia a improbabilidade de acordo, e levando em conta a necessidade de celeridade processual, está em conformidade com o princípio da eficiência, garantindo um trâmite mais ágil do processo e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Diante disso, dispenso a realização da audiência de conciliação e DETERMINO a citação da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a ser contado em dobro na forma do art. 183, do CPC. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis s, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diligências necessárias. Cumpra-se.
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