Processo 0700592-34.2026.8.02.0010
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) - Processo 0700592-34.2026.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: Djaline Maria Gama Calado - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro. Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do autor, incumbindo à instituição financeira ré demonstrar a regularidade da contratação discutida nos autos, bem como a legitimidade das cobranças realizadas. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim. Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso da parte ré poderá ensejar a realização de audiência de conciliação. AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução. Caso, a contrario senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta. Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), INTIME-SE a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo para réplica, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade. Cumpra-se.
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