Processo 0700592-34.2026.8.02.0204
TJAL • Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível
Partes do processo (1)
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ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0700592-34.2026.8.02.0204 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: Naiara Martins Monteiro - III DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO que a parte requerente promova a EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, no prazo de até 15 (quinze) dias, para que: a) esclareça a adequação e o objeto da medida de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência, especificando se há endereço comum das partes a ser considerado para tal fim, tendo em vista que os endereços declinados na inicial indicam que a requerente e o requerido residem em municípios distintos; b) esclareça o alcance da proibição de contato pretendida, especificando se e como tal medida comportaria exceção para as comunicações estritamente necessárias ao exercício do regime de convivência do menor com o genitor requerido e ao acompanhamento de seu tratamento de saúde, indicando, se for o caso, o mecanismo de comunicação sugerido para essa finalidade; c) qualifique e identifique os familiares e testemunhas em favor de quem pretende a proibição de aproximação e de contato, demonstrando, ainda que indiciariamente, conduta do requerido dirigida a tais pessoas, tendo em vista que a inicial não nomeia nenhum familiar a ser protegido nem arrola qualquer testemunha e que os processos de alimentos referidos como origem do suposto conflito já foram sentenciados; d) esclareça em que consistiria o risco concreto de aproximação indevida por parte do requerido em relação à requerente, uma vez que a narrativa da inicial não descreve qualquer conduta de aproximação, perseguição ou ameaça física, mas sim, ao contrário, quadro de afastamento e ausência de contato promovido pelo próprio requerido; e) apresente elemento de prova atual, ainda que indiciário, quanto à efetiva existência e retenção da medicação de uso controlado pelo requerido, uma vez que a receita médica juntada data de 2021 e a fotografia do medicamento data de 2023; Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para cumprimento no prazo assinalado. Após, voltem os autos conclusos na fila de URGENTES para apreciação do pedido liminar. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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