Processo 0700594-20.2026.8.02.0037

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0700594-20.2026.8.02.0037
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do São Sebastião
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0700594-20.2026.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: José Genival da Silva - Da análise dos autos, o laudo médico acostado aos autos mostra-se insuficiente para subsidiar a análise judicial da capacidade funcional da interditanda, porquanto não responde, de forma objetiva e fundamentada, aos aspectos indispensáveis à formação do convencimento deste Juízo, notadamente no que concerne à avaliação da autonomia para atividades de vida diária e à necessidade de cuidador permanente. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada de laudo médico complementar, subscrito por profissional habilitado preferencialmente o(a) médico(a) responsável pelo acompanhamento da interditanda ou, na impossibilidade, por especialista na área clínica pertinente , com resposta fundamentada aos seguintes quesitos deste Juízo: a) A interditanda é portadora de deficiência intelectual, transtorno, doença física ou mental? Em caso positivo, qual o diagnóstico, o respectivo código CID e o grau de limitação funcional (leve, moderado, grave ou total)? b) A interditanda apresenta capacidade para realizar suas atividades de vida diária com autonomia e sem auxílio de terceiros tais como banho, vestuário, higiene pessoal, alimentação, deambulação, uso de transporte, administração de medicamentos e gestão de finanças? c) Há necessidade de cuidador permanente? Em caso positivo, em quais atividades específicas, com qual frequência e se há necessidade de assistência noturna? d) Qual o prognóstico da condição clínica? Trata-se de quadro temporário ou permanente? Há perspectiva de melhora, estabilização ou agravamento? e) Existe nexo entre a condição clínica diagnosticada e a incapacidade alegada nos autos? A limitação funcional apresentada é compatível com o quadro descrito na petição inicial? f) O tratamento médico em curso interfere na capacidade da interditanda de comparecer a atos processuais ou de exercer atividades laborais? Em caso positivo, de que forma? g) O(A) médico(a) subscritor(a) é o(a) responsável pelo acompanhamento da paciente? Caso afirmativo, há quanto tempo? Quem habitualmente acompanha a paciente nas consultas? ESCLAREÇA-SE que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado implicará o prosseguimento do feito com os elementos já constantes dos autos, ressalvadas as consequências processuais cabíveis. São Sebastião AL, datado eletronicamente. VICTOR VALANN HOLANDA GOES JUIZ DE DIREITO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados