Processo 0700596-60.2026.8.02.0046

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0700596-60.2026.8.02.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700596-60.2026.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Quiteria Maria da Conceicao - Apelado: Banco Cetelem S.a. - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto por Quiteria Maria da Conceição em face de sentença (fls. 33/34) prolatada em 2 de março de 2026pelo juízo da 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível, na pessoa do Juiz de Direito Wilians Alencar Coelho Junior, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte autora. Concedo, entretanto, em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 98 do CPC, a justiça gratuita à parte autora. Por conseguinte, suspendo a exigibilidade da cobrança, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Em suas razões recursais (fls. 38/40), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in procedendo,visto que a extinção do feito sem resolução do mérito configuraria excesso de formalismo e cerceamento do direito de ação, uma vez que parte significativa dos documentos requeridos, em especial o comprovante de residência atualizado em nome próprio, já estaria acostada aos autos, atendendo à finalidade pretendida pelo juízo, além de que o ônus de comprovar a regularidade da contratação incumbiria à instituição financeira, nos termos dos arts. 373, II, do CPC e 6º, VIII, do CDC. 3. Nesse contexto, defende que a extinção sem julgamento de mérito ofende os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do acesso à justiça e da primazia do julgamento de mérito e, com base nesses fundamentos, requereu a reforma da sentença para afastar a extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e análise da demanda. 4. A parte apelada, Banco BNP Paribas Brasil S.A., sucessor por incorporação do Banco Cetelem S.A., apresentou contrarrazões (fls. 72/75) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem, oportunidade na qual sustentou que a apelante quedou-se inerte diante da determinação de emenda à inicial e que a extinção sem resolução do mérito estaria em consonância com a legislação vigente e com a jurisprudência atualizada. Pugnou, ainda, pela condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da causa. 5. Termo (fl. 77) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 30 de março de 2026. 6. É o relatório 7. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 8 de maio de 2026. Juiz Conv. Pedro Ivens Simões de França Relator' - Des. Juiz Conv. Pedro Ivens Simões de França - Advs: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB: 22120/AL) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados