Processo 0700597-27.2024.8.02.0010

TJAL • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
0700597-27.2024.8.02.0010
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ELI ALVES BEZERRA (OAB 15605/PE), ADV: ELI ALVES BEZERRA (OAB 15605/PE) - Processo 0700597-27.2024.8.02.0010 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: José Ricardo da Silva - Marinalva Maria da Silva - RÉU: Fernando Cicero Clarindo e outros - V - DISPOSITIVO: Ante o exposto, SANEIO E ORGANIZO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e determino: As preliminares suscitadas na contestação ficam reservadas para apreciação na sentença, por se confundirem com o mérito da demanda. Fixo como questões controvertidas aquelas delimitadas no item II desta decisão. Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal das partes e prova documental complementar. Indefiro, por ora, a realização de inspeção judicial, cuja necessidade poderá ser reavaliada após a audiência de instrução, caso se revele imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Indefiro, neste momento, o pedido incidental de tutela de urgência formulado pelos réus. Intimem-se as partes para, querendo, requerer esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/09/2026 às 10h30min, destinada ao depoimento pessoal das partes e à oitiva das testemunhas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento à audiência, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As partes deverão apresentar ou ratificar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, limitado três testemunhas por parte, observado o disposto nos § 4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas incumbirá aos respectivos advogados, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo se for testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, caso em que a intimação deverá ser feita por este Juízo, salvo compromisso de comparecimento independente de intimação (CPC, art. 455, §4º, IV).. Quanto ao formato da audiência, na forma dos artigos 193, 385, §3º e 453, §1º, todos do CPC/15, bem como levando em consideração o que dispõem os artigos 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e o art. 412 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais), além da previsão contida na Resolução do CNJ nº 345/2020, em seu art. 3º, §5º, determino que, salvo oposição justificada manifestada por qualquer das partes, a audiência seja realizada no FORMATO HÍBRIDO, garantindo-se a possibilidade de comparecimento presencial ou telepresencial (virtual) das partes, seus advogados, membros da Defensoria Pública e Ministério Público, conforme a conveniência de cada um, prestigiando-se a economia e eficiência processuais. Ressalte-se que a audiência por meio virtual será realizada com uso do aplicativo zoom, devendo a parte interessada na participação online realizar prévio contato com a Secretaria ou peticionar nos autos informando o respectivo contato telefônico para receber as instruções pertinentes. Destaco que, no caso de oitiva de testemunhas ou no caso de partes que não possuam conexão adequada com a internet, deverá ser utilizada a…

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