Processo 0700597-75.2021.8.02.0028

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0700597-75.2021.8.02.0028
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL), ADV: ESTANISLAU CABRAL NETO (OAB 18581/AL), ADV: ESTANISLAU CABRAL NETO (OAB 18581/AL), ADV: LUCIANO BATISTA DA SILVA JÚNIOR (OAB 15962/AL), ADV: TALLES JACKSON FERREIRA CALIXTO (OAB 16807/AL), ADV: ESTANISLAU CABRAL NETO (OAB 18581/AL) - Processo 0700597-75.2021.8.02.0028 - Usucapião - DIREITO CIVIL - AUTORA: Josinete dos Santos Gonçalves Melo - CONFRONTAN: Maria de Fátima Pimentel dos Santos - José George dos Santos e outro - TERCEIRO I: Josenil Santana dos Santos - Maria Antonia Santos Furtunato e outros - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observada a prerrogativa do prazo processual em dobro, quando houver a representação processual da Defensoria Pública. Decorrido o prazo processual, não havendo a interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. IV) DETERMINAÇÕES FINAIS IV.1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opostos embargos de declaração, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. IV.2) INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §1º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.010, §2º, do CPC. Decorrido o prazo processual, com ou sem a apresentação de contrarrazões, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, observado o art. 1.010, §3º, do CPC, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, nos termos do art. 932 do CPC. IV.3) INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR - ATOS ORDINATÓRIOS Havendo o superveniente julgamento de recurso de apelação interposto, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Igualmente, registre-se as necessárias movimentações de "julgado", quando houver a confirmação ou reforma, no todo ou em parte, da sentença proferida ou, se anulada, o próprio juízo da instância superior proferir outra em seu lugar; ou "em andamento", quando a sentença proferida houver sido anulada e o processo for devolvido para a prolatação de outra ou processamento regular do feito, nos termos do art. 442 do Código de Normas Judicial. Por fim, havendo condenação (sentença de procedência ou parcial procedência): (a) EVOLUA-SE IMEDIATAMENTE A CLASSE PROCESSUAL para "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 245, §2º, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, bem como proceda à reativação dos autos para a situação "em andamento", com a movimentação 11385; (b) não havendo pedido expresso da parte interessada para instaurar a fase executiva, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE com baixa na distribuição; (c) havendo pedido de cumprimento de sentença, o qual deverá ser distribuídos nos próprios autos, encaminhem-se os autos conclusos. Por outro lado, não havendo condenação (sentença de improcedência): (a) adote-se as providências necessárias…

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