Processo 0700601-10.2024.8.02.0028
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700601-10.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Mirian Agostinho de Farias - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no que se refere especificamente aos contratos de empréstimo consignado sob os números 813395179 e 813395283; b) DETERMINAR a suspensão definitiva de quaisquer descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora referentes aos contratos ora declarados inexistentes (813395179 e 813395283); c) CONDENAR o banco réu a restituir à parte autora, na forma simples, os valores comprovadamente descontados de forma indevida em seu benefício previdenciário em razão dos referidos contratos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto indevido, e de juros de mora pela Taxa Selic, descontada da IPCA, ao mês a contar da citação, devendo a apuração exata do montante ocorrer em sede de cumprimento de sentença; d) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA a partir da data do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora pela Taxa Selic, descontada do IPCA, ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observados o zelo profissional e a natureza da causa. Decorrido o prazo processual, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. 4. DETERMINAÇÕES FINAIS 4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opostos embargos de declaração, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4.2. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §1º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.010, §2º, do CPC. Decorrido o prazo processual, com ou sem a apresentação de contrarrazões, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, observado o art. 1.010, §3º, do CPC, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, nos termos do art. 932 do CPC. 4.3. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR - ATOS ORDINATÓRIOS Havendo o superveniente julgamento de recurso de apelação interposto, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Igualmente, registre-se as necessárias movimentações de…
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