Processo 0700601-27.2026.8.02.0032

TJAL • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0700601-27.2026.8.02.0032
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL) - Processo 0700601-27.2026.8.02.0032 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Maria Rosiane dos Santos - Vanyberg Jônata Vieira Matias - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 312, 317 e 318, V, todos do Código de Processo Penal, e em consonância com o parecer ministerial, substituo a prisão preventiva por prisão domiciliar da imputada Maria Rosiane dos Santos, submetendo-a, todavia, ao cumprimento das cautelares abaixo fixadas: Recolher-se em sua residência em tempo integral, salvo expressa autorização ou até nova decisão judicial expressa nesse sentido; Proibição de mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou de se ausentar de sua residência, sem comunicar a este Juízo o lugar onde será encontrado; Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, exceto quando previamente autorizado por este Juízo; Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado(a), podendo o comparecimento se dar virtualmente caso solicitado, devendo no ato da soltura informações os dados de contato virtual (telefone, celular, whatsApp, e-mail, etc). Monitoramento eletrônico, por uso de tornozeleira eletrônica pelo período em que perdurar o processo ou até que sobrevenha decisão revogando, cuja área de inclusão será especificamente sua residência. Diante disso, determino à SECRETARIA: i) Expeça-se o alvará de soltura no sistema BNMP, ficando desde logo consignado que a imputada só deverá ser posta em liberdade após a assinatura do termo de compromisso e instalada a tornozeleira eletrônica, se por outro motivo não estiver preso(a/s) o(a/s) imputado(a/s), e comunique(m)-se ao(à/s) imputado(a/s) sobre as medidas cautelares acima impostas, com a advertência de que o descumprimento de qualquer delas, bem como a prática de novos ilícitos, pode ensejar nova ordem de prisão, nos termos do art. 282, §4.º c/c art. 312, §1º, CPP. ii) Comunique-se ao Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão por ele expedido e da consequente prisão em flagrante efetuada, devendo certificar nos autos se não o já foi feito; iii) Intime-se à Autoridade Policial requisitando informações acerca da conclusão de inquérito policial eventualmente instaurado em decorrência das dos fatos discutidos neste feito e, em caso positivo, remeta cópia integral a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. iv) Findo o prazo assinalado, com ou sem resposta, certifique-se e intime-se o Ministério Público Estadual para que se manifeste nos autos requerendo a adoção da(s) medida(s) legal(is) que entender cabível(is), no prazo de 15 (quinze) dias. v) Com a manifestação ministerial, venham os autos imediatamente conclusos. vi) Cientifique-se à Autoridade Policial e ao Ministério Público. Confiro à presente força de mandado/ofício a fim de imprimir maior celeridade e economia processuais. Demais providências necessárias. Cumpra-se em caráter de urgência.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados