Processo 0700601-39.2025.8.02.0007
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700601-39.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: José Mariano Ulisses da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO os pedidos de tutela provisória de urgência. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente, de forma clara e detalhada, a documentação comprobatória da regularidade da contratação impugnada, bem como eventuais elementos destinados a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. Considerando que, em demandas dessa natureza, a tentativa de conciliação inicial frequentemente se revela infrutífera, deixo de designar audiência para esse fim. Determino, assim, a citação e a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, nos termos do art. 335, caput, do Código de Processo Civil. Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por qualquer das partes. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo sem manifestação, concedo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade. Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou o reconhecimento da preclusão. Atenção da Secretaria providências a serem adotadas após o decurso do prazo: a) Caso as partes informem não terem provas a produzir: remetam-se os autos conclusos para sentença, para fins de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. b) Caso as partes informem terem provas a produzir: remetam-se os autos conclusos para decisão, a fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. c) Caso não haja manifestação no prazo assinalado: certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos conclusos para sentença. Proceda-se à inclusão de tarja nos autos para fins de identificação de prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003, em razão da idade da parte autora. Cumpra-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.