Processo 0700601-73.2026.8.02.0049
TJAL • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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ADV: WALLACE VASCONCELLOS BRITO (OAB 18397/AL) - Processo 0700601-73.2026.8.02.0049 - Mandado de Segurança Cível - Violação dos Princípios Administrativos - IMPETRANTE: Ivenis Raphael Cavalcante do Nascimento - Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR para DETERMINAR que a AUTORIDADE COATORA, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apresente: 1) Relação de candidatos aprovados no Concurso Público Edital N° (001/2020) ao cargo de FARMACÊUTICO, que foram eliminados, desistentes, exonerados a pedido ou por ato da administração pública, bem como possíveis nomeações tornadas sem efeito; 2) Relação de contratados/comissionados, bem como se existe empresas terceirizadas/licitadas pela Gestão, exercendo a função/cargo de FARMACÊUTICO, dos últimos 04 (quatro) anos, assim como o órgão/unidade administrativo que está lotado/trabalhando, e as suas respectivas remunerações, e também as datas de admissão (contratação/nomeação) e demissão/exoneração, esta última caso tenha havido; 3) Se existem cargos vagos deixado por servidores públicos na função/cargo de FARMACÊUTICO, dos últimos 04 anos, ou da data do penúltimo concurso realizado até a presente data do requerimento, tais como servidores falecidos, aposentados ou exonerados, e quais os nomes desses servidores e a data que o cargo ficou vago; 4) Relação de servidores públicos efetivos do cargo de FARMACÊUTICO e suas lotações funcionais (em qual unidade de trabalho); 5) Relação de servidores efetivos do cargo de FARMACÊUTICO e que estão licenciados, afastados legalmente para exercício de cargos de chefia/comissão, afastados legalmente para o exercício de mandato classista, e afastados legalmente de um modo geral; 6) Relação de horistas/contratados que estão substituindo temporariamente servidores efetivos do cargo de FARMACÊUTICO por motivos de licença e afastamentos legais e a relação geral de horistas/contratados exercendo as funções do cargo; No mais, adotem-se as seguintes providências: À vista da prova documental da hipossuficiência (fls.18/34), defiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante. 2) Notifique-se a autoridade coatora pessoalmente para cumprir a medida liminar e apresentar informações, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº.12.016/2009, art. 7º, I). 3) Cientifique-se, por meio do portal eletrônico de intimações, o MUNICÍPIO DE PENEDO/AL (Lei nº.12.016/2009, art. 7º, II). 4) Com a juntada das informações e documentos, intime-se o impetrante, via DJe, para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 5) Decorrido o prazo supra ou com a juntada da manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar parecer conclusivo (Lei nº.12.016/2009, art. 12, "caput"). 6) Por fim, voltem-me conclusos para sentença (Lei nº.12.016/2009, art. 12, § único. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Penedo , 21 de maio de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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