Processo 0700606-16.2026.8.02.0043

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700606-16.2026.8.02.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DANIEL GOMES PEREIRA (OAB 76773-A/SC) - Processo 0700606-16.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Cleiton Pantaleão - DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor. O autor requer a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a instituição financeira ré apresente todos os documentos relativos à contratação, incluindo os demonstrativos de evolução da dívida, planilhas de cálculo e demais informações pertinentes ao contrato objeto da lide. A relação jurídica em debate é nitidamente de consumo, sendo o autor consumidor e o réu fornecedor de serviços financeiros, incidindo, portanto, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, conforme pacificado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Estando presentes os requisitos legais, DEFIRO a inversão do ônus da prova, determinando que o réu BANCO AGIBANK S.A. junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias após a contestação, os seguintes documentos: a) Contrato original celebrado com o autor, com todas as cláusulas e condições; b) Demonstrativo completo de evolução da dívida, com detalhamento das parcelas, juros, IOF e demais encargos; c) Comprovante dos valores efetivamente pagos pelo autor e a metodologia de cálculo empregada; d) Informações sobre onde e de que forma são realizados os descontos das parcelas contratuais. Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e facultada à participação das partes videoconferência, mediante utilização do aplicativo Whatsapp), no Fórum desta Comarca. B) Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES interessadas na audiência on-line, devem fornecer o número de telefone anteriormente ao início da audiência, por meio de petição nos próprios autos ou por meio do Balcão Virtual da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (082 9 9323-0678), para envio do link de conexão . C) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência. D) Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. E ) Providências e expedientes necessários. Cumpra-se.

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