Processo 0700608-65.2025.8.02.0028

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700608-65.2025.8.02.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA PACHÊCO MENDONÇA (OAB 20884/AL) - Processo 0700608-65.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: Dilma Maria da Silva Nascimento - DECISÃO Observados os requisitos legais do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista que, comprovada a renda mensal do(a) autor(a) no valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), é presumida a ausência de margem financeira para o pagamento das despesas processuais. O processo tramitará sob o rito ordinário, voluntariamente escolhido pela parte autora. Prejudicado o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a suspensão administrativa dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) e, igualmente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados(as) e pensionistas, previamente firmados com o INSS e as seguintes entidades associativas: AMBEC (2017), SINDNAPI/FS (2014), AAPB (2021), AAPEN (anteriormente denominada ABSP) (2023), CONTAG (1994), AAPPS UNIVERSO (2022), UNASPUB (2022), CONAFER (2017), APDAP PREV (anteriormente denominada ACOLHER) (2022), ABCB/Amar Brasil (2022), CAAP (2022). Além disso, destaco o Ofício n 0004/2025/SUBPROC/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, que versa, em linhas gerais, sobre a abstenção de encaminhar ao INSS novos requerimentos de suspensão de descontos associativos, tendo em vista que, desde 28/04/2025, não ocorrem mais descontos referentes a mensalidades associativas em quaisquer benefícios pagos pelo INSS. Observado o art. 334 do CPC, com o objetivo de privilegiar a solução consensual entre as partes, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada presencialmente no Fórum de Paripueira, localizado na Rua Rua Projetada A 14 64, Centro, nesta cidade. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo Zoom, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/paripueira , devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22, alterada pela Resolução n. 481/2022, ambas do CNJ. Qualquer dúvida poderá ser sanada por meio dos telefones: (82) 4009-3881 ou (82) 4009-3882, bem como pelo whatsapp (82) 99314-0402. Todas as partes ficam advertidas que: (a) a ausência injustificada de qualquer das partes ao ato processual será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC); (b) caso não seja obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação (defesa do réu) começará a correr da data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC; (c) a ausência de contestação ensejará a revelia do réu e as alegações do(a) autor(a) serão presumidas como verdadeiras, nos termos do art. 344 do CPC.

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