Processo 0700611-04.2026.8.02.0022
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ADV: LUCAS EULLER VIDAL BARBOZA (OAB 17863/AL) - Processo 0700611-04.2026.8.02.0022 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADA: Mércia Maria Carmo da Silva - " Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de MERCIA MARIA CARMO DA SILVA, qualificado na peça informativa, pela prática, em tese, do crime de maus tratos com causa de aumento de pena por ter sido praticado contra menor de 14 anos (art. 136, §3º, do Código Penal). Constam do APF os recibos de entrega da presa, nota de ciência de garantias constitucionais, nota de culpa, comunicação à família, comunicação ao Ministério Público, à Defesa e a este Poder Judiciário. Considerando o disposto nos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal e à vista da inexistência de vícios formais ou materiais que maculem a peça, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante. Observam-se estarem presentes evidências de materialidade e autoria delitiva. Consta dos autos que, no dia 04 de maio de 2026, por volta das 12h45, na Rua Presidente João Batista Figueredo, s/n, Centro, Inhapi/AL, a custodiada teria agredido fisicamente sua filha, L.C.L., de 9 anos de idade, utilizando-se de um cinto, causando-lhe hematomas e escoriações em diversas partes do corpo, incluindo rosto, costas, braços e região escapular. A motivação teria sido o fato de a criança ter pego o cartão de crédito da diretora da escola e feito compras no centro de Inhapi. A Polícia Militar foi acionada via COPOM às 13h19 e, ao chegar ao local, constatou as lesões na criança. O Conselho Tutelar de Inhapi foi acionado e acompanhou a ocorrência desde o início. A vítima foi encaminhada ao Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS), onde foi atendida no consultório de pediatria às 14h57 e submetida a exame de corpo de delito às 16h07, que constatou escoriações e hematomas em membros superiores, face, região escapular direita e dorso, provocados por cinto, com hipótese diagnóstica de agressão por meio de força corporal em residência (CID Y040). A custodiada foi conduzida à Delegacia de Polícia, onde, em interrogatório, confessou a agressão, relatando que perdeu o controle após saber que a filha havia furtado o cartão de crédito da diretora da escola. Declarou que bateu na vítima com um cinto. O Conselho Tutelar de Inhapi apresentou relatório informando as providências adotadas em favor da criança: encaminhamento ao HRAS para exame de corpo de delito e acompanhamento pela equipe da RAV (Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual e outras violências), aplicação de medida protetiva de acolhimento familiar em família extensa ficando a criança sob os cuidados provisórios da avó materna, Sônia Maria Carmo da Silva , notificação da avó para comparecimento ao Conselho Tutelar e encaminhamento ao CREAS. Em escuta especializada realizada pela psicóloga Brunna Luise do Nascimento Barboza (CRP 15/6786), na RAV/CREAS de Delmiro Gouveia, a vítima relatou que no dia 04 de maio de 2026, por volta das 10h, sua genitora a agrediu fisicamente com um cinturão, deixando hematomas visíveis em diversas partes do corpo. A criança informou que um colega de classe a agrediu com tapas e a induziu a pegar o cartão de crédito da diretora da escola. Disse que foi a primeira vez que a mãe a agrediu dessa maneira, embora utilize castigo e "briga" como forma de correção. Durante o atendimento, a vítima encontrava-se receptiva, colaborativa, com comportamento introvertido, relatando sentimento de medo pelo que poderia acontecer com sua…
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