Processo 0700615-58.2025.8.02.0060
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: JACIRA NUNES FERREIRA (OAB 4802/AL) - Processo 0700615-58.2025.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: J.P.S. - Nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar atualmente no importe de R$ 1.177,51 (mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente às 3 (três) prestações vencidas imediatamente anteriores ao a
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