Processo 0700616-60.2026.8.02.0043
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: PAULO ALEXANDRE TELES DE SOUZA (OAB 11242/AL) - Processo 0700616-60.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Zenailde de Menezes - DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à Autora, ficando a mesma isenta do pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios enquanto perdurar o estado de miserabilidade. A Autora possui 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e é portadora de deficiência visual (visão monocular), condição reconhecida como deficiência pelo ordenamento jurídico pátrio. O art. 1.048 do Código de Processo Civil determina que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave. Da mesma forma, o art. 9º da Lei nº 7.853/1989 e o art. 9º-A da Lei Complementar nº 142/2013 garantem prioridade processual à pessoa com deficiência. Considerando, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana, a vulnerabilidade agravada da Autora e o risco concreto de dano irreparável ao mínimo existencial, DEFIRO o pedido de tramitação prioritária do feito, determinando-se a inclusão de etiqueta de prioridade nos autos e o seu processamento em regime de urgência. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, porquanto a Autora se qualifica como consumidora (art. 2º do CDC) e o Banco Réu como fornecedor de serviços (art. 3º do CDC), incidindo plenamente o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Diante do exposto, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da Autora, cabendo ao Banco Réu demonstrar, de forma cabal e inequívoca: a) Que os contratos de nº 0123456851049 e nº 0123450104250 foram regularmente celebrados pela Autora, com plena ciência e consentimento livre e informado; b) Que foram adotados os devidos cuidados para garantir a compreensão das cláusulas contratuais por pessoa analfabeta e deficiente visual, inclusive com adaptações necessárias; c) A justificativa para as retenções de valores (R$ 49,73 e R$ 92,19) verificadas nos contratos; d) O histórico completo de parcelas descontadas e os valores efetivamente liberados em favor da Autora. Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e facultada à participação das partes videoconferência, mediante utilização do aplicativo Whatsapp), no Fórum desta Comarca. B) Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES interessadas na audiência on-line, devem fornecer o número de telefone anteriormente ao início da audiência, por meio de petição nos próprios autos ou por meio do Balcão Virtual da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (082 9 9323-0678), para envio do link de conexão . C) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.