Processo 0700618-30.2026.8.02.0043
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: PAULO ALEXANDRE TELES DE SOUZA (OAB 11242/AL) - Processo 0700618-30.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Jose Alan Nunes da Silva - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Autor, com isenção de todas as despesas processuais, nos termos dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), conforme entendimento consolidado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (Súmula 297 do STJ). O Autor se enquadra como consumidor hipervulnerável, dada a conjugação de sua tenra idade, baixa instrução, situação de desemprego, residência em zona rural e, sobretudo, sua condição de deficiência que fundamenta a percepção do BPC/LOAS, verossimilhança das alegações autorais diante da discrepância entre o valor liberado (R$ 1.158,11) e o valor total contratado (R$ 2.646,00), bem como a hipossuficiência técnica do consumidor DEFIRO a inversão do ônus da prova, determinando que caberá ao Banco Pan S.A. comprovar a regularidade, a transparência, a validade e a eficácia do Contrato nº 368864606-0, inclusive a manifestação livre e consciente de vontade do Autor por ocasião da contratação. Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e facultada à participação das partes videoconferência, mediante utilização do aplicativo Whatsapp), no Fórum desta Comarca. B) Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES interessadas na audiência on-line, devem fornecer o número de telefone anteriormente ao início da audiência, por meio de petição nos próprios autos ou por meio do Balcão Virtual da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (082 9 9323-0678), para envio do link de conexão . C) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência. D) Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. E ) Providências e expedientes necessários. Cumpra-se. Delmiro Gouveia ,assinado e datado digitalmente.
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