Processo 0700621-39.2025.8.01.0013
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0700621-39.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTOR: José Edno Silva Souza - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por José Edno da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) Julgar Improcedente o pedido de concessão de Aposentadoria por
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