Processo 0700625-13.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar João Vitor Silva Carvalho, nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e para absolver Mateus Elias Lima Paraizo de Oliveira, das penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandame
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