Processo 0700628-74.2024.8.01.0010

TJAC • Ação de Exigir Contas

Tribunal
Número CNJ
0700628-74.2024.8.01.0010
Classe
Ação de Exigir Contas
Órgão Julgador
Vara Única - Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), ADV: TIBIRIÇA THOMPSON FERREIRA BERNARDES NETO (OAB 4601/AC) - Processo 0700628-74.2024.8.01.0010 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - AUTOR: Janete Costa da Silva - RÉU: Jersey James Costa da Silva - O processo encontra-se em fase avançada de instrução na presente Ação de Exigir Contas. Verifica-se que o requerido apresentou contas e esclarecimentos acerca dos gastos realizados no período em que exerceu o múnus de curador de ALDEMAR DA SILVA. Instada a se manifestar, a parte autora colacionou Laudo Técnico Contábil. O referido documento apurou inconsistências e sugeriu a glosa de diversas rubricas como manutenção de veículo Hilux, despesas domésticas sem segregação e pagamentos de aluguel ao próprio curador totalizando um montante indevido de R$ 26.600,00. Os autores postulam, ainda, que a apuração retroaja ao ano de 2019, alegando gestão de fato anterior à interdição judicial. O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no feito, e os autos vieram conclusos para sentença. É breve o relatório, decido. Compulsando os autos, verifico que a causa envolve alta complexidade fática, especialmente quanto à delimitação do período de responsabilidade do réu se restrito à curatela formal ou se retroativo à gestão de fato iniciada em 2019 e à natureza de despesas como manutenção de veículo, aluguel pago ao próprio curador e gastos domésticos. Embora o feito esteja concluso, a análise das petições de fls. 1442-1444 e 1477-1482 revela a necessidade de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa antes da entrega da prestação jurisdicional definitiva. As conclusões do laudo contábil são robustas e trazem apontamentos graves sobre a gestão patrimonial do falecido, especialmente no que tange à confusão patrimonial e ao possível autobenefício do administrador. Por outro lado, o requerido sustenta a boa-fé de seus atos, alegando ter seguido os padrões de recibos oficiais indicados por este Tribunal. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88), e para evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, entendo prudente converter o julgamento em diligência para que as partes ofereçam suas razões finais, sintetizando as provas produzidas. Ademais, faz-se necessário indagar se as partes ainda pretendem a produção de provas em audiência, considerando que o julgamento do mérito depende da plena convicção deste juízo sobre a destinação dos valores geridos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: 1 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais por memoriais, iniciando-se pela parte autora. 2 - No mesmo prazo, as partes deverão manifestar, de forma expressa e fundamentada, se possuem interesse na realização de Audiência de Instrução e Julgamento para colheita de depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas, especificando quais pontos fáticos pretendem esclarecer. 3 - Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, com base nas provas documentais e periciais já constantes nos autos. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados