Processo 0700631-20.2026.8.02.0046
TJAL • Pedido de Prisão Preventiva
Última movimentação
ADV: ERIKA THAMIRYS DA SILVA JORDÃO (OAB 525817/SP) - Processo 0700631-20.2026.8.02.0046 - Pedido de Prisão Preventiva - Furto Qualificado - RÉU: J.R.G.S. e outro - INFORMAÇÕES Resposta ao HC n. 0809629-26.2026.8.02.0000. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Excelentíssimo Senhor Desembargador, Venho mui respeitosamente prestar à Vossa Excelência informações ao Habeas Corpus n. 0809629-26.2026.8.02.0000 que tem como paciente Tárcio Borges da Silva e impetrado o Juízo de Direito da 4ª Vara de Palmeira dos Índios/AL. Consta nos autos que o paciente supostamente praticou o crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos III e IV do Código Penal. Informa a denúncia que, no dia 15/01/2026, o paciente, em concurso com José Rodrigo Gomes dos Santos, teria subtraído, para si, coisa alheia móvel, mediante emprego de chave falsa. Consta, ainda, que a prisão preventiva foi decretada por decisão de págs. 120/129, tendo o respectivo mandado sido cumprido em 14 de março de 2026, conforme certidão e documentos de págs. 138/163. Com efeito, na hipótese, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, consubstanciada nos indícios de que o denunciado, juntamente com José Rodrigo, acessou estabelecimento comercial sem sinais aparentes de arrombamento violento, o que evidencia, em tese, planejamento e organização na empreitada criminosa, subtraindo mais de 200 (duzentas) unidades de perfumes, entre marcas nacionais e importadas, ocasionando expressivo prejuízo patrimonial à vítima. Tais circunstâncias revelam maior reprovabilidade da conduta e demonstram risco concreto de reiteração delitiva. Devidamente citado, o paciente apresentou resposta à acusação às págs. 252/257. No decorrer do processo, alguns pedidos de liberdade e reavaliação de prisões foram realizados, sendo todos indeferidos, em razão de que a situação fática que ensejou a decretação de prisão não ter se modificado. Atualmente, o processo encontra-se aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/10/2026, às 11h30min. Respeitosamente, Em tempo: Ao cartório para que encaminhe estas informações à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. . No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada.
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