Processo 0700633-09.2024.8.01.0912
TJAC • Apelação Criminal
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SESSÃO DE JULGAMENTO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) CÂMARA CRIMINAL, REALIZADA ENTRE 6 DE MAIO DE 2026 E 13 DE MAIO DE 2026 0700633-09.2024.8.01.0912 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico - Apelação Criminal - Relator Denise Bonfim - RevisorFrancisco Djalma - Apelante: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Ildon Maximiano Peres Neto Promotor: Maísa Arantes Burgos Apelado: Lucas da Silva Oliveira Apelado: Marcio Douglas da Costa Souza - PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APELO MINISTERIAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ACESSO A DADOS DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS. I. CASO EM EXAME: 1.1. Recurso de Apelação interposto pelo Parquet, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Garantias da Comarca de Rio Branco. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.1. Reforma da decisão que indeferiu o pedido de busca e apreensão domiciliar e acesso a dados de equipamentos móveis formulado por Autoridade Policial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. Não constatado o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida, indícios razoáveis de materialidade e autoria, impõe-se o indeferimento do pedido de acesso aos dados de equipamentos móveis. 3.2. De igual modo, sobre o pedido de busca e apreensão domiciliar, não se encontram presentes os fundamentos exigidos pelo artigo 240, do Código de Processo Penal. Como consignado, a ausência de requisitos legais e de fundamentação concreta que demonstrem a efetiva necessidade das medidas, caracteriza a possibilidade concreta e iminente de ofensa ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. IV. DISPOSITIVO: 4.1. Apelo Ministerial desprovido. ----------------------- Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.296/96. Artigo 240, do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: Número do Processo: 0000052-57.2022.8.01.0022; Órgão julgador: Câmara Criminal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0700633-09.2024.8.01.0912, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, em negar provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Divergente o Desembargador Samoel Evangelista que deu provimento ao recurso. Julgamento virtual. Votaram: Denise Bonfim, Francisco Djalma, Samoel Evangelista
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