Processo 0700639-91.2026.8.02.0047
TJAL • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: MARINA RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 74527/PR) - Processo 0700639-91.2026.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: R.e. da Silva e Silva Ltda - Cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, caput, do Código de Processo Civil), cientificando-a, no mesmo ato, de que o integral pagamento, no prazo fixado, ensejará a redução, pela metade, do valor dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, em consonância com os parâmetros (artigo 827, do Código de Processo Civil) e advertindo-a de que poderá oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (artigo 915, do Código de Processo Civil). Caso não efetuado o pagamento no prazo acima, considerando a ordem de preferência do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Bacenjud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (artigo 854, caput, do Código de Processo Civil). Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil). Em havendo manifestação do executado quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil. Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPCódigo de Processo Civil. Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Bacenjud, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, observada a ordem preferencial do artigo 835, do Código de Processo Civil. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (artigo 836, § 1º, do Código de Processo Civil), caso em que a Escrivania deverá intimar o credor para indicar bens penhoráveis. A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado; caso não o tenha, será pessoalmente. Se não encontrar a parte executada para intimá-la da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e, após a juntada do mandado aos autos, serão estes conclusos ao juiz. Se a parte devedora não for encontrada para ser citada, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora três vezes em dias distintos, certificando todo o ocorrido, caso não o encontre (artigo 830, § 1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese do item anterior, a Escrivania intimará o credor, por seu advogado, para, em dez dias, requerer a citação da parte devedora por edital (artigo 830, caput, do Código de Processo Civil). A citação da parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.