Processo 0700643-79.2025.8.02.0010
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: MARIA EDUARDA COSTA SANTOS (OAB 21391/AL) - Processo 0700643-79.2025.8.02.0010/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Quitéria Deyana Marques Campos - Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Quitéria Deyana Marques Campos em desfavor de Fabrica Construções Ltda, requerendo o pagamento da obrigação constante em sentença. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 7/9), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC. Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC). Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil. Não efetuado o pagamento, defiro, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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