Processo 0700644-25.2016.8.02.0028

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700644-25.2016.8.02.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: ADEMYR CESAR FRANCO (OAB 14184A/AL), ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: ADEMYR CESAR FRANCO (OAB 14184A/AL), ADV: FILIPE MARINHO VITÓRIO CAVALCANTE (OAB 9389/AL), ADV: LUANA PATRÍCIA DA SILVEIRA RÊGO (OAB 14423/AL) - Processo 0700644-25.2016.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: Edileide Maria de Melo e outro - RÉU: Município de Paripueira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Edileide Maria de Melo e Lucia Vanda Pereira de Mendonça em face do Município de Paripueira; b) condenar as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Procuradoria do Município de Paripueira, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil; c) suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas às autoras, em virtude de serem beneficiárias da justiça gratuita, conforme prevê o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, obrigação que somente poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. Decorrido o prazo processual, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. 4. DETERMINAÇÕES FINAIS 4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opostos embargos de declaração, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4.2. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §1º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.010, §2º, do CPC. Decorrido o prazo processual, com ou sem a apresentação de contrarrazões, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, observado o art. 1.010, §3º, do CPC, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, nos termos do art. 932 do CPC. 4.3. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR - ATOS ORDINATÓRIOS Havendo o superveniente julgamento de recurso de apelação interposto, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Igualmente, registre-se as necessárias movimentações de "julgado", quando houver a confirmação ou reforma, no todo ou em parte, da sentença proferida ou, se anulada, o próprio juízo da instância superior proferir outra em seu lugar; ou "em andamento", quando a sentença proferida houver sido anulada e o processo for devolvido para a prolatação de outra ou processamento regular do feito, nos termos do art. 442 do Código de Normas Judicial. Por fim, havendo condenação (sentença de procedência ou parcial procedência): (a) EVOLUA-SE IMEDIATAMENTE A CLASSE PROCESSUAL para "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 245, §2º, do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, bem como proceda à reativação dos autos para a situação "em andamento", com a movimentação 11385; (b) não…

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