Processo 0700646-68.2026.8.07.0007

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0700646-68.2026.8.07.0007
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr. ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que KELVYN PIRES ALVES DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 13/04/2006, filho(a) de KLEBER ALVES DE SOUSA e de JOELMA PIRES SOUSA, CIRG nº – SSP/DF, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0700646-68.2026.8.07.0007, inquérito policial nº. 872/2025 da 21ª DP, deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo , uma vez que, conforme a denúncia, “No dia 26 de novembro de 2025, por volta das 16h40, na 21ª Delegacia de Polícia, localizada na QS 9, Rua 123, Lotes 09/10, Águas Claras, o denunciado, de forma livre e consciente, atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio. Nas condições de tempo e lugar acima declinadas, o denunciado, após ser conduzido à Delegacia de Polícia pela Polícia Militar, atribuiu a si falsa identidade, apresentando-se como “DOMINGOS RODRIGUES ALVES DE SOUSA”, com o objetivo de obter vantagem indevida consistente em ocultar sua verdadeira identidade perante a autoridade policial. Assim, tendo KELVYN PIRES ALVES DE SOUSA praticado a conduta descrita no art. 307 do Código Penal, requer o Ministério Público o recebimento desta denúncia, a citação do denunciado para responder à acusação e acompanhar todos os atos processuais, bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas”. Devendo a acusado responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Caso a acusado não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita. Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, KLEBER MOREIRA BARCELOS, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara. Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 17 de julho de 2026.

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