Processo 0700655-09.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700655-09.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700655-09.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYTIANE ALVES DE BARROS REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO I — Relatório Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Gleytiane Alves de Barros Araújo em face do Banco Pan S.A., distribuída em 23/01/2026, com valor da causa de R$ 18.498,16 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) . Narra a parte autora, na petição inicial (Id. 262881159), ser titular do benefício previdenciário NB 630.531.428-8, da espécie 32 (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária), pago pelo INSS, e que, ao examinar os créditos depositados em sua conta, constatou descontos relativos a contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter celebrado. Imputa ao réu a inserção fraudulenta da operação nº 356822285-9, averbada em 01/06/2022, no valor de R$ 8.111,88 (oito mil, cento e onze reais e oitenta e oito centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 96,57 (noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), tendo, até o ajuizamento, sofrido o desconto de 44 (quarenta e quatro) parcelas, totalizando R$ 4.249,08 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e oito centavos). Pugnou pela declaração de inexistência do negócio jurídico, pela repetição em dobro do indébito, no montante de R$ 8.498,16 (oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela concessão da gratuidade de justiça, pela inversão do ônus da prova e pela aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Instruiu a inicial com procuração (Id. 262881177), documentos pessoais (Id. 262881178), comprovante de endereço (Id. 262881180), extrato do INSS (Id. 262881185), histórico de créditos (Id. 262881188), CNIS (Id. 262881190), resposta da plataforma Consumidor.gov (Id. 262881192), demais documentos (Ids. 262881194, 262881845 e 262881846) e fotografia do atendimento (Id. 262881850). A decisão inicial foi proferida em 23/01/2026 (Id. 262967734). Citado, o Banco Pan S.A. apresentou contestação em 19/02/2026 (Id. 265953472 e 265953473), sustentando, em síntese, a regularidade da contratação, realizada por meio de Cédula de Crédito Bancário Eletrônica nº 356822285 (Id. 265953474), assinada digitalmente em 31/05/2022, às 14h29min23s, com captura de selfie, registro de geolocalização (latitude 15,7732027, longitude 48,0028636), aceite de política de biometria facial, ID de sessão 37624074, IP 45.164.242.16, em dispositivo Android 10, navegador Chrome Mobile. Acostou, ainda, o comprovante de Transferência via SPB (Id. 265953475), no valor de R$ 3.598,90 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa centavos), datado de 01/06/2022, com crédito na conta corrente nº 37151-3, agência 2424, do Banco Bradesco (237), em nome da parte autora, bem como demonstrativo da operação (Id. 265953477), comprovando o pagamento integral das parcelas, com posterior portabilidade a partir de novembro de 2025, e a ficha cadastral, procuração e substabelecimento (Id. 265953478) . Por decisão de 30/04/2026 (Id. 274221595), foi determinada a intimação da autora para réplica e, em seguida, das partes para especificação…

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