Processo 0700656-21.2026.8.02.0050

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700656-21.2026.8.02.0050
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Calvo
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CRISTOVÃO ALISSON RICCALDE SILVA MENEZES (OAB 17208/AL), ADV: CRISTOVÃO ALISSON RICCALDE SILVA MENEZES (OAB 17208/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0700656-21.2026.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Lidiane Soares Amorim - Igor Leonardo Vasconcelos da Silva - RÉU: TAM - Linhas Aéreas S/A - Decido. De início, quanto ao pedido formulado pelos demandantes visando à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, cumpre pontuar que a presente lide tramita sob as regras procedimentais da Lei nº 9.099/95. Por força do disposto no artigo 54 do referido diploma legal, o acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais de qualquer natureza. Dessa forma, revela-se desnecessária e carente de utilidade prática a apreciação do pleito de gratuidade neste momento processual, haja vista a isenção tributária assegurada por lei. Eventual necessidade de exame da condição de hipossuficiência econômica fica postergada para momento oportuno, especificamente em caso de interposição de recurso inominado contra a sentença, ocasião em que a parte recorrente deverá comprovar documentalmente a alegada vulnerabilidade financeira para fins de dispensa de preparo recursal, caso o benefício não seja deferido. No mais, verificando que a petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos formais de admissibilidade delineados pela legislação processual civil e pela Lei dos Juizados Especiais, inexistindo preliminares ou vícios capazes de obstar o impulsionamento da causa, RECEBO a petição inicial em todos os seus termos. Outrossim, em estrita observância aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o microssistema dos Juizados Especiais, impõe-se a designação imediata de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, visando à célere solução do conflito. Ante o exposto, DESIGNO o dia 15/06/2026, às 10h, para a realização de AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento. Em atenção às normas operacionais deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, notadamente a Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo. Fica, contudo, expressamente facultada a participação por meio telepresencial das partes e das testemunhas que porventura não residam nesta Comarca, bem como de seus respectivos procuradores habilitados, mediante o uso da plataforma eletrônica ZOOM. Para tanto, os interessados em participar de forma virtual deverão providenciar a instalação prévia da referida plataforma em seus aparelhos de comunicação, devendo este Cartório fornecer tempestivamente o link de acesso aos autos. Fica ressalvada a possibilidade de comparecimento físico à sala passiva deste fórum para aqueles que declararem a indisponibilidade de meios tecnológicos próprios para a conexão remota. Advirta-se a ré de que a peça de defesa e os respectivos documentos de representação processual deverão ser colacionados aos autos digitais até a data e o horário limite do início da solenidade judicial designada, sob pena de preclusão consumativa, em harmonia com as diretrizes do Enunciado nº 10 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). CITE-SE e INTIME-SE a empresa requerida, na pessoa de seu representante legal ou por meio de seu procurador já cadastrado, cientificando-a de que sua ausência imotivada ao ato…

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