Processo 0700659-31.2026.8.07.0019

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700659-31.2026.8.07.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700659-31.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANETE MARIA BARBOSA DE SOUZA REQUERIDO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos, etc. Ivanete Maria Barbosa de Souza propôs ação de conhecimento submetida ao procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, em desfavor de Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. e BRB Corretora de Seguros S.A., partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Disse, em síntese, que aderiu a contrato de seguro de vida em 16/06/2005, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, mediante débito automático das respectivas mensalidades. Narrou que por ocasião da renovação do seguro para o período compreendido entre 01/06/2025 e 01/06/2026, o valor da mensalidade foi majorado de R$ 270,46 para R$ 804,02, aumento aproximado de 297,76%. Sustentou que o reajuste aplicado decorreu da cumulação do reajuste por mudança de faixa etária e do reajuste anual do prêmio securitário, em percentuais excessivamente onerosos e incompatíveis om as disposições contratuais. Defendeu a incidência do CDC à relação estabelecida entre as partes, a autorizar a revisão dos índices de reajuste aplicados. Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a manutenção do valor anteriormente cobrado a título de mensalidade do seguro, vedando-se a cobrança do valor reajustado. Pediu, ao final, a declaração de invalidade do reajuste aplicado em 2025, reestabelecendo-se valor razoável da mensalidade, a ser apurado judicialmente com base nos princípios da proporcionalidade, equilíbrio e moderação contratual. Juntou documentos. Tutela provisória de urgência indeferida. Citadas, as rés apresentaram contestações. A Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. arguiu prejudicial de prescrição e, no mérito, defendeu a regularidade dos reajustes aplicados, aduzindo que decorrem de expressa previsão contratual e do aumento do risco atuarial inerente ao avanço da idade da segurada. A BRB Corretora de Seguros S.A. suscitou preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de ausência de interesse processual e, no mérito, argumentou com a legalidade dos reajustes realizados, afirmando terem sido observadas as disposições contratuais aplicáveis ao produto securitário contratado. Réplica apresentada. Intimadas a especificar provas, as partes nada requereram. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado do mérito, na medida em que preponderantemente jurídica a controvérsia trazida a descortino judicial. Ademais, as partes, regularmente intimadas, não manifestaram interesse em dilação probatória. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Os documentos juntados aos autos evidenciam que a BRB Corretora de Seguros S.A. integra a relação jurídica material controvertida, figurando como intermediária da operação securitária objeto da presente demanda. É o quanto basta para que se assente a pertinência subjetiva que autoriza a propositura da ação em seu desfavor. Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. A pretensão deduzida em juízo revela-se útil e necessária à obtenção da tutela jurisdicional pretendida, haja vista a existência de controvérsia acerca da legalidade dos reajustes promovidos pelas requeridas. Outrossim, a possibilidade de solução extrajudicial do conflito não constitui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados