Processo 0700661-71.2025.8.02.0052

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0700661-71.2025.8.02.0052
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de São José da Laje
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: GEORGE RAPOSO MAIA NETO (OAB 11305/AL) - Processo 0700661-71.2025.8.02.0052 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Rosineide Bento da Silva - Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Caráter de Urgência proposta por ROSINEIDE BENTO DA SILVA, ajuizada pela genitoria em favor de seu filho ELIVAN BENTO DA SILVA, portador de transtornos psiquiátricos graves(CID10 F29). A petição inicial foi instruída com diversos documentos, dentre os quais atestado médico com relato sobre a situação da demandada (p. 08). É o relatório. DECIDO. 1. Do recebimento da petição inicial. Inicialmente, no que diz respeito aos requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil os tenho como preenchidos, haja vista as informações e documentos existentes nos autos serem suficientes para proceder-se a citação da interditanda (§ 2º do art. 319, CPC/15), razão pela qual recebo a petição inicial e passo analisar os pedidos de caráter liminar. 2. Da gratuidade judiciária. No tocante ao pleito de concessão da gratuidade judiciária, cabe mencionar que o art. 5º da Constituição Federal de 1988 em seu inciso LXXIV, garantiu a prestação de assistência judiciária gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A fruição do direito está condicionada aos parâmetros estabelecidos em lei, de forma que garanta aos cidadãos o acesso à justiça. O Código de Processo Civil vigente estabeleceu novas regras para concessão e indeferimento do benefício: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.[...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Dito isso, à vista dos autos, não verifico elementos que obstem a concessão do benefício processual, motivo pelo qual concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Da tutela antecipada de urgência em caráter liminar. A Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - alterou diversos dispositivos relativos à interdição de pessoas, em sua essência, a maior modificação se deu na amplitude do provimento judicial, o qual deve respeitar o grau de sanidade da pessoa atingida pela medida. Com isso, pretende-se manter à liberdade da pessoa enferma no tocante a aspectos intrínsecos a sua vida social, em especial para aqueles atos em que a eventual condição especial nada influi. O art. 300 do CPC/15 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quando a espécie da urgência antecipa os efeitos práticos do provimento final, soma-se aos requisitos a reversibilidade da medida. No caso, pugna a parte autora pela curadoria provisória da interditanda, ante a dificuldade, em virtude da enfermidade, da prática de atos da vida civil pela demandada, em especial relações com instituições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados