Processo 0700663-59.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0700663-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA VIEIRA LIMA DA COSTA REVEL: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por TEREZINHA VIEIRA LIMA DA COSTA em face de UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA – UNIBAP, com pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, nulidade de negócio jurídico e indenização por danos morais. Para tanto, relata que é beneficiária do INSS e percebe mensalmente um salário - mínimo. Afirma que, ao consultar seu extrato previdenciário, teria constatado descontos mensais sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO UNIBAP”, sem que houvesse contratado ou aderido à associação requerida. Narra que os descontos ocorreram entre agosto de 2022 e junho de 2024, totalizando aproximadamente R$ 1.612,86, causando-lhe prejuízo financeiro e comprometendo sua subsistência. Menciona que jamais firmou contrato com a ré, sendo pessoa idosa e hipossuficiente, e que a conduta da requerida teria violado sua dignidade e o mínimo existencial. Sustenta que o negócio jurídico é inexistente e nulo, por ausência de manifestação de vontade, e que houve falha na prestação do serviço, configurando responsabilidade civil objetiva. Aduz, ainda, que houve uso indevido de seus dados pessoais, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados. Ao final, formula os seguintes pedidos: “seja declarada a inexistência de débito relativo à contratação junto à associação; declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com a consequente nulidade do negócio jurídico, bem como que haja restituição em dobro dos valores descontados de forma indevida, com fulcro no art. 42 do CDC, somados até o momento sem juros e correção, em R$ 3.225,72; seja arbitrada indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00” (id. 222153683, pág. 14). Citado, a parte ré apresentou contestação no id. 226728229. Preliminarmente, requereu cadastramento exclusivo de seus patronos para intimações e a concessão da gratuidade de justiça, alegando ser associação sem fins lucrativos que presta serviços a idosos, nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso. No mérito, sustenta a regularidade da filiação da autora à associação, afirmando que existe termo de adesão assinado, juntado aos autos (id. 226730017), e que os descontos decorreram de autorização expressa. Argumenta que não houve má-fé, pois a autora teria usufruído dos benefícios oferecidos, e que o vínculo foi cancelado após a citação, com suspensão dos descontos. Impugna o pedido de repetição do indébito em dobro, requerendo, caso deferida a devolução, que seja na forma simples. Requer, também, a improcedência do pedido de indenização por danos morais, alegando inexistência de abalo à personalidade e exercício regular de direito. Por fim, pede a condenação da autora por litigância de má-fé, com aplicação de multa entre 1% e 10% do valor da causa, e protesta pela produção de provas documentais. Em réplica, a parte autora reiterou os argumentos inaugurais (id. 229250757). Os advogados da parte ré renunciaram ao mandato e não foram constituídos novos patronos, razão pela qual fora decretada a revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II do CPC. É o quanto basta ao RELATO. FUNDAMENTO e DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito da demanda. Inicialmente, ao compulsar os autos, tenho que o ponto fulcral é a análise da existência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.