Processo 0700665-54.2025.8.02.0070
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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DESPACHO Nº 0700665-54.2025.8.02.0070 - Apelação Criminal - Mata Grande - Apelante: José Conceição da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700665-54.2025.8.02.0070 Apelante: José Cícero Ramalho do Nascimento. Advogado: Lucas Euller Vidal Barboza (OAB: 17863/AL). Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Cícero Ramalho do Nascimento, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Mata Grande, proferida nos autos de nº 0700665-54.2025.8.02.0070. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0815067-67.2025.8.02.0000, consoante termo de fl. 287. Ocorre que o referido feito tratou de habeas corpus, distribuído por sorteio ao preclaro Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 41 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o habeas corpus de nº 0815067-67.2025.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus de nº 0815067-67.2025.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Lucas Euller Vidal Barboza (OAB: 17863/AL) - 319
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