Processo 0700667-53.2026.8.02.0049

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700667-53.2026.8.02.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Penedo
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL) - Processo 0700667-53.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Jose Alves da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez que estão ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, mormente operigo de dano, pois os descontos vem ocorrendo desde 05/2024 e, apenas agora foi ajuizada a ação. Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro o pedido de inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes e da consequente consignação em folha de pagamento de benefício previdenciário, incumbindo a ele carrear aos autos cópia do contrato questionado nos autos e os documentos que o instruíram, e/ou outro documento idôneo que entender pertinente ao caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Por fim, nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01. Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, e diante da opção da autora pela não realização da audiência de conciliação, deixo de designar a referida audiência, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s) ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 02.01. Atente-se a Secretaria desta unidade às determinações do Provimento n.º 07/2026 da CGJ/AL, que altera o Provimento n.º 13/2023 da CGJ/AL, devendo intimar as empresas, acaso sejam partes nos autos, que não possuem cadastro para que o realizem no Portal DJE/CNJ no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 609-H do Código de Normas da CGJ/AL. 03. Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04. Acaso haja requerimento de prova pericial, voltem-me conclusos. 05. Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, independente de novo despacho, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de PRECLUSÃO. Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações…

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