Processo 0700671-64.2024.8.02.0048

TJAL • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0700671-64.2024.8.02.0048
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 18348/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 18348/AL) - Processo 0700671-64.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Mariana Lima Oliveira - HERDEIRO: Geraldo Alves Castro - DISPOSITIVO 13. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado às fls. 52/53, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dividindo-se os bens deixados por ANTÔNIO SILVA OLIVEIRA da seguinte forma: a) Imóvel Rural CASTANHA MANCA, situado no Município de Belo Monte/AL, com características constantes da Escritura Pública e do CAR anexados (fls. 19/24 e 59/61), atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) a MARIANA LIMA OLIVEIRA e 50% (cinquenta por cento) a GERALDO ALVES CASTRO. b) Imóvel Rural SACO DO ALECRIM, situado no Município de Belo Monte/AL, com características descritas na Escritura Pública juntada (fls. 17/18), atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) a cada herdeiro. c) Imóvel residencial localizado na Rua Barão do Rio Branco, Vila Limoeiro, Município de Pão de Açúcar/AL (fls. 25/28), atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) a cada herdeiro. d) Saldo bancário existente no Banco do Brasil, no valor de R$ 201.281,89 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme fl. 38 dos autos, dividindo-se igualmente entre os herdeiros, cabendo 50% (cinquenta por cento) a cada um. e) Saldo bancário existente na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 31.022,63 (trinta e um mil, vinte e dois reais e sessenta e três centavos), conforme fl. 48 dos autos, dividindo-se igualmente entre os herdeiros, cabendo 50% (cinquenta por cento) a cada um. 14. DETERMINO a atualização do valor da causa para o montante de R$ 443.304,52 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao valor total dos bens inventariados. Proceda a Secretaria à retificação necessária no sistema. 15. Após o trânsito em julgado e com pagamento das custas respectivas, AUTORIZO a expedição do formal de partilha e dos termos de averbação necessários à transferência da titularidade dos bens imóveis descritos no plano homologado. 16. Após o trânsito em julgado e com pagamento das custas respectivas, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em nome dos herdeiros para levantamento dos valores depositados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, com os acréscimos legais eventualmente incidentes, destinando-se os valores ao cumprimento da partilha homologada. 17. CONDENO o espólio ao pagamento das custas processuais, diante da revogação da justiça gratuita. 18. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências determinadas, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás judiciais necessários. 19. Notifique-se a Fazenda Pública Estadual para fins de apuração e lançamento do ITCMD (arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, do CPC). 20. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas - SEFAZ/AL, para abertura do procedimento administrativo de lançamento tributário, conforme arts. 11 e 12 da Instrução Normativa SEF/AL nº 18/2013. 21. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 22. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 23. Cumpra-se. Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito

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