Processo 0700672-41.2026.8.02.0028
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0700672-41.2026.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Tais de Andrade - A parte autora, Tais de Andrade, ajuizou 5 ações contra instituições financeiras diversas, no mesmo dia, no âmbito da Vara do Único Ofício de Paripueira (0700669-86.2026.8.02.0028; 0700670-71.2026.8.02.0028; 0700671-56.2026.8.02.0028; 0700672-41.2026.8.02.0028; 0700681-03.2026.8.02.0028). Objetivando viabilizar o recebimento da petição inicial, imperioso destacar que, de acordo com a Recomendação CNJ nº 159/2024, subsiste a determinação direcionada aos juízes de primeiro grau para adotar as medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, de modo a assegurar a efetividade da jurisdição e a realização do direito fundamental de acesso à justiça, o que foi ratificado pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 08/2024. Nesse contexto, observado o poder geral de cautela desta magistrada, revela-se imprescindível adotar diligências suplementares para evidenciar a legitimidade de acesso ao Poder Judiciário. Desse modo, com fundamento nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, à luz das Recomendações n.127/2022 e 159/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ratificadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da NOTA TÉCNICA Nº 08/2024, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL para: (a) apresentar comprovante de residência atualizado do domicílio indicado na inicial em seu nome, ou, de outro modo, documentos que comprovem a residência da parte autora na Comarca de Paripueira, a exemplo de faturas de energia elétrica, água, cartão de crédito, internet, cadastros em programas sociais, instituições bancárias, ou alguma comprovação da locação do imóvel, por se tratar de documento indispensável, bem como indicar telefone/whatsapp pessoal. (b) juntar(em) aos autos comprovante de prévio requerimento administrativo, protocolado anteriormente ao ajuizamento desta ação, fundamentado fática e juridicamente, e do correspondente indeferimento administrativo expresso ou tácito. (b.1) O prévio requerimento administrativo poderá ser formalizado por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC), pelo PROCON, por órgão fiscalizador como Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE), plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação, ou ainda por notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento ou via cartorária. (b.2) Serão desconsiderados eventual(is) requerimento administrativo que tenham caráter genérico e abstrato, por inviabilizarem qualquer apreciação razoável pela instituição financeira, bem como aqueles protocolados após o ajuizamento da ação ou, de outro modo, que não observem o prazo mínimo de resposta da instituição financeira. (c) observada a pluralidade de ações judiciais contra a mesma instituição financeira, formalizadas pelo(a) mesmo(a) representante processual, num curtíssimo espaço de tempo, justificar o fracionamento das pretensões iniciais, sob pena de configurar abuso do direito de ação. Igualmente, no mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar a absoluta impossibilidade de custear as despesas processuais, por meio de carteira de trabalho, contracheque ou extratos bancários dos últimos 2 (dois)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.