Processo 0700682-25.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700682-25.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700682-25.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO I Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e NU FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no valor da causa de R$ 120.313,20. Após determinações de emenda à petição inicial (IDs 262904566 e 269900382), a parte autora apresentou petição inicial substitutiva no ID 272531755, a qual passa a reger a demanda. Na inicial substitutiva (ID 272531755), a parte autora sustenta, em síntese, que é policial militar, possui renda líquida mensal indicada em R$ 6.884,07 e se encontra em situação de superendividamento em razão da contratação de múltiplas operações de crédito, cujas parcelas mensais e retenções comprometem substancialmente sua remuneração e inviabilizam a preservação do mínimo existencial. Afirma que mantém dívidas de consumo com o BRB, em sete contratos de empréstimo, nos valores de R$ 21.455,82, R$ 1.147,53, R$ 4.106,06, R$ 16.928,72, R$ 21.465,82, R$ 10.858,19 e R$ 5.686,83, com parcelas mensais de R$ 631,89, R$ 508,79, R$ 493,24, R$ 617,34, R$ 659,42, R$ 372,66 e R$ 372,30, respectivamente. Informa, ainda, dívida de crédito consignado com o Banco PAN no valor de R$ 42.727,22, dívida com a FACTA no valor de R$ 31.962,47 e dívida de cartão de crédito perante a Nu Financeira no valor aproximado de R$ 700,00, totalizando passivo de consumo de R$ 157.038,66 e parcelas bancárias mensais de R$ 3.655,64. Aduz, além disso, que suporta retenções diretas no BRB no importe de R$ 2.806,87, financiamento habitacional perante a Caixa Econômica Federal, tratado como despesa essencial, no valor de R$ 2.450,97, parcela de fatura do Nubank de R$ 377,63 e encargos de cartão e rotativo de R$ 45,86. Sustenta que suas despesas correntes mensais alcançam R$ 9.106,90, incluindo moradia, alimentação, água, energia, telefone, saúde, transporte, pensão alimentícia e outras despesas familiares, e que o déficit mensal compromete a sua subsistência e a de sua família. Alega ter diligenciado administrativamente para obtenção de contratos e extratos, sem êxito integral, razão pela qual elaborou o plano de pagamento com base nos documentos disponíveis e nas informações do SCR. Requer, em sede de tutela provisória, a suspensão imediata da exigibilidade dos débitos, a interrupção dos encargos da mora e a limitação dos descontos a patamar que preserve sua subsistência. No mérito, pede a citação dos réus para apresentação dos contratos, extratos e histórico de pagamentos, a designação de audiência conciliatória nos termos do art. 104-A do CDC, a sujeição dos credores ao plano de pagamento apresentado, a procedência da ação para repactuação global das dívidas de consumo, com observância do prazo máximo de 60 meses, e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A Caixa apresentou contestação antes do recebimento da Inicial (ID. 270849673). II Inicialmente, RECEBO a inicial com fulcro na tutela legal prevista pela Lei nº 14.181/2021, tendo em vista que a causa de pedir descreve situação de superendividamento do…

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