Processo 0700683-59.2025.8.02.0043
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: TIAGO RANIERI BEZERRA SANTOS (OAB 13538/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700683-59.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Gerson Cordeiro Barbosa - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, para: a) DECLARAR a inexistência jurídica do contrato nº 601807962, firmado entre o autor e o Banco Itaú Consignado S.A., bem como do contrato nº 010015606520, firmado entre o autor e o Banco C6 Consignado S.A., por ausência de manifestação válida de vontade do autor; b) DETERMINAR a suspensão imediata e definitiva de todos os descontos promovidos no benefício previdenciário do autor (NB 164.238.432-9) com fundamento nos contratos declarados inexistentes, comunicando-se o INSS e os réus para que tomem as providências cabíveis no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado ou da eventual antecipação dos efeitos desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento; c) CONDENAR o Banco Itaú Consignado S.A. à restituição, em favor do autor, de todas as parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário com fundamento no contrato nº 601807962, em dobro, a serem apuradas em liquidação de sentença, considerando todos os descontos desde o início até o efetivo cumprimento desta sentença (ou até a suspensão efetiva dos descontos), com incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desconto indevido e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; d) CONDENAR o Banco C6 Consignado S.A. à restituição, em favor do autor, de todas as parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário com fundamento no contrato nº 010015606520, em dobro, a serem apuradas em liquidação de sentença, considerando todos os descontos desde o início até o efetivo cumprimento desta sentença (ou até a suspensão efetiva dos descontos), com incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desconto indevido e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; e) CONDENAR o Banco Itaú Consignado S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; f) CONDENAR o Banco C6 Consignado S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; g) CONDENAR cada réu, solidariamente em relação ao respectivo contrato, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação de cada um, nos termos do art. 85, §§1º, 2º e 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor (art. 98, §3º, do CPC). h) Em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, os honorários periciais eventualmente custeados pelo Estado serão objeto de execução contra os réus após o trânsito em julgado, nos termos do art. 95, §4º, do CPC. Transitada em julgado, comunique-se o INSS para as devidas providências quanto à suspensão dos descontos indevidos e expeçam-se os mandados de cumprimento necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Delmiro Gouveia/AL, datado e…
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