Processo 0700683-81.2025.8.02.0068
TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Última movimentação
ADV: MÚCIO MURILO CASSIANO GAMA (OAB 8122/AL), ADV: EDELVITA NATÁSSIA BARBOSA GAMA (OAB 21031/AL) - Processo 0700683-81.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Prisão em flagrante - INDICIADO: J.S. - Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo 3° do artigo 81 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Conforme os autos, JOÃO DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 306 do CTB. O Ministério Público ofertou proposta de suspensão condicional do processo ao acusado pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, a qual restou aceita de forma livre, consciente e voluntária pelo réu, assistido pelo seu advogado, nos seguintes termos: 1) Proibição de ausentar-se da comarca pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização judicial; 2) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; 3) Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, o qual já foi pago a título de fiança, conforme se extrai das fls. 18/20, devendo o valor ser destinado à Casa de Acolhimento Vale do Paraíba, situada no Município de Cajueiro/AL. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), que parte da ideia do processo penal consensual, é um dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, conjuntamente com a transação penal (art. 76), a reparação do dano com renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, parágrafo único) e a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais culposas e dolosas leves (art. 88). Verificando a existência dos requisitos previstos no art. 89 da Lei 9.099/95, quais sejam: (i) pena mínima cominada aos delitos imputados inferior a 01 (um) ano; (ii) acusado não está sendo processado por outro crime; (iii) ausência de condenação anterior transitada em julgado; e (iv) presença dos demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal a sua homologação é medida que se impõe. Dispositivo Ante o acima exposto, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no art. 89 da Lei n.° 9.099/95, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a suspensão condicional do processo formalizada e aceita nesta audiência, DECLARANDO SUSPENSO o presente feito pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar desta data, com término previsto para 29 de julho de 2028. São condições impostas ao beneficiado durante o período de prova: Fica o beneficiado sujeito à seguinte condição durante o período de prova: 1) Proibição de ausentar-se da comarca pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, sem autorização judicial; 2) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; Quanto ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, considerando que o referido valor já foi pago a título de fiança, determino que haja a conversão do referido valor para a conta judicial, de modo a quitar a referida condição. Inclusive, esta conversão deverá ser realizada pelo próprio cartório desta unidade, verificando em qual conta judicial este valor foi depositado. O valor será destinado à Casa de Acolhimento Vale do Paraíba, situada no Município de Cajueiro/AL. O beneficiário JOÃO DA SILVA foi advertido de que a homologação da suspensão condicional do processo não faz coisa julgada material e, descumprida a condição imposta,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.