Processo 0700686-65.2026.8.02.0047
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: LEONARDO CAVALCANTE FONTAN LEONCIO SILVA (OAB 17178/AL) - Processo 0700686-65.2026.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - AUTOR: E.K.X.C. - Sabe-se que os alimentos decorrem do dever de sustento inerente ao poder familiar, o qual, em regra, cessa com o advento da maioridade civil dos filhos. Contudo, a obrigação alimentar poderá subsistir após a maioridade, desde que demonstrada a efetiva necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, observando-se o binômio nece
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