Processo 0700688-50.2026.8.02.0042

TJAL • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0700688-50.2026.8.02.0042
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1º Vara de Coruripe
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE) - Processo 0700688-50.2026.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Laginha Agro Industrial S/A - Massa Falida Laginha Agro Industrial S/A propôs ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência em face de réus com qualificação desconhecida. Narra a autora que a presente ação tem por objeto a reintegração de posse de áreas pertencentes à Massa Falida de Laginha, situadas na Fazenda São Salvador, consistentes no imóvel registrado sob a matrícula nº 12.150, do Livro 2, com área de 20,91 hectares, e em 392,97 tarefas do imóvel matriculado sob o nº 109, ambos integrantes do imóvel rural denominado São Salvador, localizado no Município de Rio Largo/AL. Sustenta que as referidas áreas são contíguas e integram a mesma matrícula originária, tendo sido injustamente invadidas por diversas pessoas cuja qualificação desconhece. Esclarece que atuou por mais de 50 anos no setor agroindustrial, com o cultivo de cana-de-açúcar e produção de álcool, permanecendo, por muitos anos, como uma das maiores companhias sucroalcooleiras do Brasil e, em razão disso, grande parte do seu patrimônio é composto por pátios industriais e diversas propriedades rurais, dentre elas a fazenda objeto desta ação, a qual, conforme se depreende do Auto de Arrecadação e do Laudo de Avaliação, ambos extraídos dos autos 0000707-30.2008.8.02.0042, integram o conjunto de áreas arrecadadas no processo falimentar. Afirma que a fazenda em referência integra o acervo patrimonial da Massa Falida, conforme se comprova pelo documento anexo, que atesta a titularidade do bem em nome da empresa falida. Narra que parte das fazendas que integram o acervo de bens da massa falida foi invadida por movimentos sociais e por terceiros alheios a tais grupos, circunstância que, ao longo dos últimos anos, motivou o ajuizamento de diversas ações possessórias. Contudo, diante de denúncias encaminhadas à Administração Judicial acerca da expansão dessas invasões para áreas não abrangidas pelas ações de reintegração já em curso, procedeu-se à realização de diligências nos imóveis pertencentes à massa. Durante essas verificações, constatou-se a ocorrência de novas ocupações, incluindo a área objeto da presente demanda. Relata que em razão do acima narrado, foi comunicado à autoridade policial a ocorrência dos crimes de esbulho, tipificado no artigo 161 do Código Penal e dos crimes dos artigos 173 e 174 da Lei 11.101/05, conforme boletim de ocorrência anexo. Frisa que em razão da extensão da área e por uma questão de segurança dos colaboradores da Massa Falida, não foi possível identificar ao certo a quantidade de invasores, restando prejudicada, por ora, a individualização da coletividade de demandados. Aduz que as informações obtidas pela Massa Falida é de que o esbulho ora discutido teve seu início em meados de janeiro de 2025. Sustenta que o esbulho praticado pelos réus restou consubstanciado pelas imagens anexadas, que demonstram a invasão das áreas e pela cópia do Boletim de Ocorrência. Argumenta que está plenamente demonstrado nos autos que a Massa Falida é a legítima proprietária dos bens, não subsistindo qualquer dúvida quanto à titularidade do imóvel em questão. Refuta eventual argumento de que os ocupantes desconheciam o verdadeiro proprietário do imóvel, alegando que a Massa Falida corresponde a uma empresa de grande porte, cuja decretação de falência, bem como o acervo patrimonial sob…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados