Processo 0700693-36.2025.8.02.0033
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL) - Processo 0700693-36.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Fernando da Veiga Feitosa - RÉU: Unimed Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescido de correção monetária desde a data do dano, pelo IPCA, bem como de juros moratórios contados a partir da citação, em conformidade com o disposto na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, data na qual passará a incidir tão somente a taxa SELIC. b) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), incidindo juros correspondente à SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária. Levando em consideração que a parte autora decaiu em parte mínima de seus pedidos, impõe-se a incidência do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de que recaia sobre a parte ré a integralidade das verbas de sucumbência. Condeno, assim, a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC. Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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