Processo 0700696-04.2026.8.02.0082
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407/AL) - Processo 0700696-04.2026.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Frederico Ferreira Barbosa - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para DETERMINAR que a demandada autorize e custeie a realização do exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) de mácula, conforme prescrição médica acostada aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. Para fins de exigibilidade das astreintes cominadas e nos termos da Súmula nº 410 do STJ, DETERMINO a intimação pessoal da parte ré para o imediato cumprimento da tutela de urgência deferida. No caso dos autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir. Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Designo audiência una para o dia 22/09/2026, às 09h00. Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada. As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer presencialmente neste Juizado, independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido. Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual, apenas às partes. A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95). O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Abaixo deste valor, a representação será facultativa. Publique-se. Intimem-se. Cite-se o(s) réu(s). Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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