Processo 0700696-62.2024.8.02.0053

TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0700696-62.2024.8.02.0053
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700696-62.2024.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: Elino Alvelino dos Santos - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia, e, por conseguinte, CONDENO ELINO ALVELINO DOS SANTOS dando-o como incurso nas penas dos arts. 306, da Lei n° 9.503/97. Passo, então, a dosar-lhe a pena. Nesse momento, volto-me para a aplicação da pena com base no método trifásico, examinando primeiro as circunstâncias judiciais e, em seguida, a eventual presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes para, finalmente verificar se as causas de aumento e de diminuição da medida punitiva, com relação ao réu condenado. Com fundamento no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da pena do acusado. Atendendo ao método trifásico de aplicação da pena quanto ao crime tipificado no artigo art. 306, da Lei n.º 9.503/97, passo à aplicação da reprimenda correspondente, consistente em uma pena privativa de liberdade de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Quanto à culpabilidade, esta deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade, como o juízo de censura que recai sobre a conduta do responsável por um crime. No caso vertente, vislumbro favorável, uma vez que normal ao tipo penal. No tocante aos antecedentes, estes devem ser considerados como os dados atinentes à vida pregressa do réu na seara criminal. Dizem respeito a todos os fatos e acontecimentos que envolvem o seu passado criminal, bons ou ruins. No caso sub judice, observo que o réu não possui condenação, não devendo ser valorada nas circunstâncias do crime (fl. 26). A conduta social é o estilo de vida do réu, correto ou inadequado, perante a sociedade, sua família, ambiente de trabalho, círculo de amizades e vizinhança, etc. Outrossim, visto que não existem nos autos informações suficientes sobre a conduta do réu, deixo de valorá-la negativamente. A personalidade, por sua vez, é o perfil subjetivo do réu, nos aspectos moral e psicológico, pelo qual se analisa se tem ou não o caráter voltado à prática de infrações penais. No caso sob análise, a personalidade do agente não pode ser aferida por este Juízo, uma vez que não há nos autos elementos para tanto, razão pela qual deixo de valorar tal circunstância. Os motivos do crime são os fatores psíquicos que levam a pessoa a praticar o crime. No caso em liça, os motivos encontram-se inerentes ao tipo penal. As circunstâncias do delito são os dados acidentais, secundários, relativos à infração penal, mas que não integram sua estrutura. No caso, não houve circunstâncias relevantes. As consequências do delito, isto é, o conjunto de efeitos danosos provocados pelo crime em desfavor da vítima, de seus familiares ou da coletividade, Segundo Luiz Régis Prado, as consequências do crime são os desdobramentos, não necessariamente típicos, advindos da conduta dos agentes, reveladores da danosidade decorrente do delito cometido. No caso, não houve consequências relevantes. O comportamento da vítima está ligado à vitimologia, isto é, ao estudo da participação da vítima e dos males a ela produzidos por uma infração penal. No caso, o sujeito passivo do crime ora em análise é o Estado, fato este que prejudica a valoração dessa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados